A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que revoga a Lei de Licitações e define um novo marco legal para União, estados e municípios.
Com a aprovação, o projeto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado.
O texto aprovado na comissão especial concentra todas as normas para as licitações, revogando a Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).
Pela Constituição de 1988, o poder público é obrigado a fazer licitação quando precisa contratar obras, serviços ou fazer compras.
Saiba o que prevê o projeto aprovado na comissão especial:
Sigilo
Como é hoje: A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.
O que diz o projeto: O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.
Punição por fraudes
Medidas cautelares
Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 25 dias úteis, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.
Infrações administrativas
Dispensa de licitação
Fases da licitação
A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.
Modalidades da licitação
A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo. Este diálogo competitivo pode ser usado na contratação de serviços que envolvam, por exemplo, inovação tecnológica.
Critérios
Prazos
A proposta estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances. Estes prazos variam de 8 a 60 dias, dependendo do critério de julgamento adotado.
Divulgação na internet
A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.
Manifestação de interesse
O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações – se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.
Mediação e arbitragem
Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.
Obras paradas
O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado.
Fonte: G1 Globo
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